Lewnadowiski mantém decisão de que acordo de redução salarial exige aval de sindicato

Lewnadowiski Mantem Decisao De Que Acordo De Reducao Salarial Exige Aval Dosindicato Notícias E Artigos Contábeis - ACF Assessoria Contábil e Fiscal | Contabilidade em Santo André
Ministro do STF negou recurso da AGU, que diz que MPcontinua com efeito imediato; plenário discutirá na quinta feira-ações que contestam medida.

Compartilhe nas redes!

Ministro do STF negou recurso da AGU, que diz que MPcontinua com efeito imediato; plenário discutirá na quinta feira-ações que contestam medida.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), negou, o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra liminar que determinou que os sindicatos precisam dar aval para os acordos fechados entre trabalhadores e empresas para redução de salário e suspensão de contrato.

A questão é relativa à Medida Provisória 936, editada pelo governo para tentar impedir o aumento de desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus. As ações que questionaram a MP serão discutidas pelo plenário do STF nesta quinta-feira, durante uma sessão que será realizada por videoconferência.

Segundo Lewandowski, a medida provisória, sem essa condição, “era extremamente problemática, tal a insegurança jurídica que levaria aos patrões e empregados.”

“Adotando uma visão mais realista – ou quiçá mais pessimista –, nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas”, disse o ministro em seu despacho.

Ao negar os embargos de declaração propostos pelo governo, o ministro do STF questiona qual seria a “real intenção” do presidente Jair Bolsonaro, que no texto determinava a comunicação dos acordos individuais pelo empregador ao respectivo sindicato, no prazo de dez dias.

“Seria impensável conceber que o Presidente da República – considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe – pretendesse, com a Medida Provisória, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem, pois isso contrariaria a própria razão de ser dessas entidades, as quais, por sua reconhecida relevância social, mereceram destacado tratamento constitucional. À toda a evidência, não seria imaginável que os constituintes de 1988 lhes tivessem reservado o modestíssimo papel de meros arquivistas de contratos de trabalho”, afirmou.

Para o ministro, “vale ressaltar que, embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o ‘engessamento’ das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.

“Ora, a experiência tem demonstrado que justamente nos momentos de adversidade é que se deve conferir a máxima efetividade às normas constitucionais, sob pena de graves e, não raro, irrecuperáveis retrocessos. De forma tristemente recorrente, a história da humanidade tem revelado que, precisamente nessas ocasiões, surge a tentação de suprimir – antes mesmo de quaisquer outras providências – direitos arduamente conquistados ao longo de lutas multisseculares. Primeiro, direitos coletivos, depois sociais e, por fim, individuais. Na sequência, mergulha-se no caos!”, disse.

Lewandowski afirmou ainda que a “Constituição – é claro – não foi pensada para vigorar apenas em momentos de bonança”.

Ele também pontuou que “a redução de salários, que é vista como panaceia para resolver as dificuldades econômicas pelas quais passamos atualmente, já se encontra prevista na vigente Constituição, sendo naturalmente vocacionada para os momentos de crise, até porque, em situações normais, a perda de remuneração não é esperada nem desejada”.

Fonte: Valor Econômico

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Contabilidade – ESG nas empresas

A contabilidade e a ESG nas empresasO ESG (Environmental, Social and Governance) – ASG em português (Ambiental, Social e Governança), de uma tendência coadjuvante, mostrou que veio para ficar e está mudando a forma como as empresas se relacionam com

BPO FINANCEIRO

Importante conhecer os principais motivos para contratar um BPO financeiro.AFINAL, POR QUE CONTRATAR UMBPO FINANCEIRO?O avanço da terceirização para áreas mais estratégicas demonstrou que qualquer organização pode se beneficiar da otimização dos processos de gestão. Afinal, esse serviço representa ganho

030600225795 (2) - ACF Assessoria Contábil e Fiscal | Contabilidade em Santo André

Descubra como reduzir impostos de serviços médicos!

Saiba como reduzir impostos pagos por médicos Reduzir impostos pode se tornar uma realidade, e vamos te explicar como! É possível dizer que os empresários podem ter diversas obrigações a serem cumpridas, uma delas envolvem os tributos recolhidos pelas autoridades

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top