COVID-19: Planejamento tributário pode ser um caminho para as empresas continuarem no mercado

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O planejamento tributário tem como principal objetivo o de revisar a atual carga tributária e seu regime tributário, visando  redução de custos, aumento de caixa e adequação tributária com o tipo de operação, mas ainda assim, muitos negócios desconhecem como devem proceder no que se refere à gestão tributária.

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O planejamento tributário tem como principal objetivo o de revisar a atual carga tributária e seu regime tributário, visando  redução de custos, aumento de caixa e adequação tributária com o tipo de operação, mas ainda assim, muitos negócios desconhecem como devem proceder no que se refere à gestão tributária.

Em tempos difíceis para a economia do Brasil e do mundo, o planejamento tributário pode ser uma das ações para manter a empresa no mercado.
Muitas organizações sofrem com o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil, que chega até mesmo a inviabilizar muitos tipos de negócios. Muitas organizações podem vir a quebrar por conta das elevadas dívidas fiscais, sendo que nem mesmo as renegociações são capazes de reverter uma crise.
O consultor empresarial e diretor da T4 Consultoria, Marcelo Viana, explica que o planejamento tributário, com a recuperação de impostos, aproveitamento de crédito de despesas de serviços não considerados no diagnóstico tributário (Pis, Cofins, IPI, ISS, IRF, PCC, IRPJ, CSLL, ICMS  e IRRF), se torna uma necessidade vantajosa para as empresas.
Vale destacar que no Planejamento Tributário, não se pode deixar de lado o diagnóstico previdenciário, que visa a recuperação de encargos sociais e redução da contribuição destinadas a terceiros, lançadas no cálculo do INSS. Imagina então apurar tais benefícios de redução no recolhimento de impostos e geração de caixa sobre valores recolhidos dos últimos 5 anos!

“O planejamento tributário na redução da carga tributária, no recolhimento de menos impostos e aumento de caixa e isso de maneira legal, se utilizando da interpretação da legislação fiscal”, acrescenta o especialista.

Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), no Brasil, aproximadamente 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de tributos. O que esses dados revelam é que é fundamental que os negócios adotem um sistema de economia legal. O planejamento de tributos é tão importante quanto os demais planejamentos financeiros em uma empresa.
O planejamento tributário para empresas também pode ser chamado de elisão fiscal ou economia legal. Há duas maneiras de elisão fiscal.

  • Decorrente da própria lei;
  • Resultado de lacunas e brechas existentes na própria lei.

A elisão decorrente da lei é quando a própria legislação induz à economia de tributos. Incentivos fiscais, por exemplo, representam a elisão induzida por lei. Outro importante exemplo são os Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já a elisão decorrente de lacunas e brechas existentes na própria lei se caracteriza por aqueles negócios que optam por um planejamento que gere menor ônus tributário, se utilizando de brechas na lei em que não haja proibição e que possibilitem a redução de tributos dentro da própria lei.
Planejamento Tributário para empresas – O momento certo
Uma das dúvidas entre muitos negócios é sobre qual o melhor período para o planejamento tributário e a recuperação de impostos. Segundo Viana, o melhor momento é agora:

“Quando a empresa se encontra em condições de reduzir a carga tributária com impostos e contribuições federais é o momento, ou seja, o quanto antes melhor. Vale ressaltar que esse é um contexto dos negócios dentro do regime do Lucro Presumido e Lucro Real”, esclarece.

A redução da carga tributária é uma maneira que muitas empresas encontram, inclusive, para sair de uma crise. Essa é uma alternativa dentro da lei que possibilita aos negócios devolver ao caixa, montantes que possam até mesmo impulsionar as suas finanças.
A recuperação de crédito tributário é realizada via minuciosa revisão tributária, com o levantamento de todas as informações detalhadas. Após a análise técnica, é possível apontar os créditos que precisam ser recuperados, em um caso em que tenham sido pagos de maneira indevida.

“No caso de ocorrências, a empresa pode solicitar a recuperação de crédito tributário por via administrativa, através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O valor passível de recuperação já sofre a atualização de acordo com a taxa Selic”, explica Viana.

O planejamento tributário e a recuperação de impostos são mais vantajosos às empresas do regime tributário de Lucro
Presumido e Lucro Real: “Por conta do aproveitamento de créditos como ICMS, IPI, PIS e COFINS e despesas que podem ser tratadas como redutoras da base de cálculo do PIS e COFINS”, acrescenta o especialista.
Empresas públicas e privadas, independentemente do porte, podem se beneficiar da redução da carga tributária.

“Um diagnóstico é realizado para o levantamento de casos que possam ter como consequência a recuperação de créditos”, acrescenta o consultor.

Dentre os principais benefícios da recuperação tributária, estão:

  • Identificação de falhas que podem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas;
  • Ajuste da carga tributária, já que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte;
  • Melhoria no geral da gestão financeira do negócio.

Uma empresa no Brasil pode ser enquadrar no Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, sendo os dois últimos regimes tributários os mais beneficiados. Trata-se de uma decisão realizada todo ano e que definirá quais impostos devem ser recolhidos e como os procedimentos ocorrerão.

“Essa escolha deve partir da análise da realidade da empresa, para isso, pode ser essencial o apoio de um especialista com pleno conhecimento sobre a legislação e que saberá como orientar a empresa à melhor decisão”, conclui.

Marcelo Viana – Diretor da T4 Consultoria, especialista em finanças empresariais. Possui experiência de mais de 20 anos em Controladoria e Administração Financeira, tendo atuado em cargos executivos em inúmeras empresas como: Carrefour, Grupo Itavema, Grupo Vigorito, etc.
Fonte: Jornal Contabil

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