Ícone do site ACF Assessoria Contábil e Fiscal | Contabilidade em Santo André

CFOP: entenda o que é e aquilo que mudará em 2022

18 Acf Consultoria - ACF Assessoria Contábil e Fiscal | Contabilidade em Santo André

Entre as diversas informações presentes nas notas fiscais, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) está presente, ele tem o objetivo de identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente no documento fiscal.

O CFOP é um código com objetivo de identificar determinadas operações em um documento fiscal, ele é obrigatório na emissão de notas fiscais, algumas mudanças neste código serão feitas em 2022.

Vamos te apresentar quais mudanças serão feitas neste código no próximo ano. Acompanhe os próximos tópicos e saiba quais são as mudanças no CFOP para 2022.

CFOP, o que é isso?

As notas fiscais trazem consigo muitas informações complexas e de difícil entendimento, diversos números e nomes que podem causar confusão estão presente em um documento fiscal, bom, o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP, é uma dessas informações.

A finalidade do CFOP é identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente na nota fiscal em que ele está presente.

A relação completa dos códigos está presente no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.

Mudanças no CFOP para 2022

Os Ajustes Sinief realizam mudanças no convênio S/N de 1970, o convênio já foi alterado diversas vezes, com inclusões e exclusões de CFOP, e no ano que vem novas alterações serão feitas.

Conforme o  Ajuste Sinief 16/2020, a nova tabela entrará em vigor somente a partir do primeiro dia de 2022.

Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:

1.401;
1.403;
1.406;
1.407;
1.408;
1.409;
1.410;
1.411;
1.414;
1.415;
2.401;
2.403;
2.406;
2.407;
2.408;
2.409;
2.410;
2.411;
2.414;
2.415;
5.401;
5.402;
5.403;
5.405;
5.408;
5.409;
5.410;
5.411;
5.412;
5.413;
5.414;
5.415;
6.401;
6.402;
6.403;
6.404;
6.408;
6.409;
6.410;
6.411;
6.412;
6.413;
6.414;
6.415.

Além dessas alterações citadas acima, a nova tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs.

Essas mudanças de CFOP não acabam com a substituição tributária, apenas realizam uma mudança na emissão dos documentos fiscais, eles serão classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST (Código de Situação Tributária).

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile