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Confira as principais regras do Simples Nacional
Veja quem pode aderir a esse regime tributário e como funciona a sua tributação
Uma das maiores dificuldades para os empresários brasileiros é a carga tributária, não só por sua magnitude, mas também por sua complexidade na vida diária dos negócios.
As pequenas empresas, em particular, receberam ajuda no pagamento de impostos através do Simples Nacional, um esquema nacional simplificado.
A fim de ajudá-las e aliviar a burocracia tributária, o governo federal criou esse regime.
Ele requer tempo e cuidado para garantir que todos os impostos tenham sido pagos corretamente e em tempo hábil.
Embora mais simples de lidar, o regime ainda causa muitas dúvidas, por isso o descreveremos em termos simples a fim de ajudá-lo a compreender os fundamentos e as principais regras do Simples Nacional.
Vamos começar!
O que é o Simples Nacional?
O regime tributário do Simples Nacional, que foi estabelecido em dezembro de 2006 e entrou em vigor em 2007, está estabelecido na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Em 2018, as regras de faturamento foram substancialmente alteradas, e iremos examiná-las em detalhes ao longo deste artigo.
O objetivo do Simples Nacional é motivar os micro ou pequenos empresários a manterem seus negócios de forma ambientalmente correta, ganhando assim uma vantagem competitiva sobre outras empresas do setor.
O Simples Nacional também utiliza um único documento para a cobrança de múltiplos impostos, a fim de agilizar a administração da empresa.
Trata-se de um sistema de cobrança para micro e pequenas empresas que economiza até 80% da carga tributária normal de Lucro Real e Lucro Presumido.
Normalmente, oito impostos diferentes são cobrados, faturados e inspecionados em um único documento, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP são integrados em uma única guia.
A importância de enfatizar que estes impostos são cobrados em uma única guia não implica que as empresas estejam isentas da cobrança de outros impostos, tais como IOF, Imposto de Importação, FGTS, e outros.
Entenda mais sobre o assunto, acessando os links abaixo:
Mas, afinal, quem pode optar pelo Simples Nacional?
Em 2018, micro e pequenas empresas com uma receita anual de até R$4,8 milhões foram autorizadas a se registrar no Simples Nacional, que foi representado pelas abreviações ME e EPP, respectivamente.
Você só é elegível para esse programa se sua receita anual estiver entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões.
Em geral, você só pode participar a nível federal se a receita anual de sua empresa estiver entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões.
Entretanto, o faturamento não é o único fator que influencia se uma corporação se inscreve no regime fiscal do Simples Nacional – a própria lei define quais grupos de empresas são inelegíveis para o regime simplificado.
Confira abaixo quais as empresas não podem optar pelo Simples Nacional:
- Exercem atividades de assessoria e/ou gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, bem como gerenciamento de ativos e factoring;
- Possui sócios residentes no exterior;
- Possui sócio que atua em entidade de administração pública;
- Possuem débitos com o INSS, ou com os poderes federal, estadual e municipal;
- Realiza transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
- Distribui, transmite, gera e/ou comercializa energia elétrica;
- Realiza atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Importa combustível;
- Pratica venda de armas de fogo, cigarros e derivados;
- Realizam cessão ou locação de mão de obra;
- Empresas de loteamento e incorporação de imóveis;
- Companhia de locação de imóveis;
- Empresas com ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
As restrições listadas acima devem ser levadas em conta ao escolher o regime fiscal que se adequar ao seu negócio.
Se você escolher o regime errado, poderá sofrer perdas substanciais no ano em que o escolher.
De acordo com a tabela do Simples Nacional, você pode aderir se suas atividades comerciais estiverem de acordo com as permitidas.
Lembre-se de que há prazos para esta aplicação.
Você deve se registrar dentro de 30 dias após o registro municipal da empresa, se você for uma empresa de serviços.
A partir desta data, você tem 30 dias para se inscrever para o programa. Sendo assim, só poderá se inscrever novamente no ano seguinte, entre 1º de janeiro e 31 de janeiro, caso não se inscreva até 1º de janeiro.
Contabilidade especializada no Simples Nacional
A tributação é extremamente complicada, mesmo com a existência de três diferentes sistemas tributários, mas com o apoio do Simples Nacional, sua empresa pode se beneficiar da experiência desses especialistas.
É vital que você entenda como pode se beneficiar do programa para ajudá-lo a administrar seu negócio.
O Simples Nacional é realmente a opção mais benéfica para sua empresa, particularmente para as pequenas e novas empresas?
Se você quiser saber, deve perguntar a alguém que tenha experiência e conhecimento no assunto!
Portanto, caso tenha se perguntado se o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para sua empresa, nossos especialistas podem lhe ajudar com sua decisão!
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