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6 dicas para retomar os negócios durante a pandemia de covid-19

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Especialista em direito bancário lista orientações financeiras e estratégicas para as contas fecharem no azul

Aos poucos as cidades brasileiras tentam retomar suas atividades pós-quarentena, sob notícias de empresas quebrando e milhares de pessoas sendo demitidas.

Como apoio nesse momento, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, destaca que é hora de repensar o negócio e buscar as ajudas necessárias.
“É preciso agir de forma estratégica, avaliando a situação do negócio antes da pandemia e também estabelecer qual será o rumo a partir de agora. Estamos vivendo uma nova realidade. É preciso revisar as metas e reorganizar as contas”, salienta.
O primeiro passo, segundo o especialista, é montar um gráfico de planejamento com separação das contas nas categorias indispensáveis, necessárias e prorrogáveis. Também recomenda, o quanto antes, renegociar o aluguel e revisar empréstimos em busca de taxas que caibam dentro da nova realidade econômica. “Por mais que pareça incerto o futuro em nível de Brasil, o país continua sendo produtivo. Afinal, somos e continuaremos sendo o país do futuro, e o brasileiro sempre consegue se reinventar”, salienta Peres.
A seguir, confira seis dicas do especialista que podem ser adotadas imediatamente tanto por grandes empresas, como por pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e, até mesmo, pessoas físicas.
Confira as dicas do advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário:
1) Jogue luz sobre a situação do seu negócio. Entenda onde estava antes da crise causada pela covid-19 e estabeleça quais são seus objetivos agora. Crie uma tabela de planejamento, separe as contas nas categorias indispensáveis, necessárias e que podem ser deixadas em segundo plano. Importante: todas devem ser pagadas, porém, agora é preciso saber listar o que é necessário para ter caixa e poder colocar dentro de um fluxo real de planejamento. Deixe essa tabela bem à vista.
2) Faça um calendário com as novas dadas de tributos, contribuições e impostos. No combate à pandemia, o Governo Federal anunciou várias medidas, incluindo: A) Prorrogação: da validade de certidões de débitos e créditos tributários; do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda; e do pagamento dos tributos do Simples Nacional; B) Adiamento: do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária; adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores; C) Redução: da contribuição obrigatória ao Sistema S; do IOF sobre operações de crédito; de IPI de produtos médico-hospitalares; e de imposto de importação de produtos médico-hospitalares.
3) Mantenha o pagamento dos empregados em dia. Lembre-se que, antes de tudo, as empresas são feitas de pessoas trabalhando para atender as demandas de outras pessoas. Busque informação sobre a linha de crédito emergencial do Governo Federal para pagamento de salários, a Medida Provisória 944, de 3 de abril, a “MP da Folha do Pagamento”. Foram disponibilizados R$ 40 bilhões via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para micro, pequenas e médias empresas. O limite de financiamento é de dois salários mínimos por funcionários. Ainda, tem outra medida emergencial para capital de giro de R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs.
4) Renegocie seus empréstimos. Procure o quanto antes seu gerente bancário e solicite isenção de juros e possíveis multas. Guarde comprovantes e protocolos. Esse pedido se justifica pela dificuldade de fluxo de caixa, falta de vendas e fechamento de negócios, e mesmo para cidadãos que ficaram desempregados ou não estão recebendo por serviços uma vez que toda a cadeia está afetada pela pandemia. Informe-se sobre o Decreto Federal n° 10.305/2020, que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, válido para operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020. A Caixa Federal também reduziu as taxas de linhas de crédito e ofereceu pausa de até 60 dias para contratos de pessoa física e jurídica, inclusive contratos habitacionais. Mas, avalie se há renegociação ou reescalonamento. Se as parcelas forem jogadas para frente, não podem ter juro embutido. Porém, se for repactuação, aí vamos ter aumento do endividamento, pois será cobrado juros sobre juros, impactando diretamente o saldo devedor.
5) Evite compras com cartão de crédito. Quando bem usado, é solução, porém, quando fazemos apenas o pagamento da parcela mínima, obrigatoriamente é gerado parcelamento em crédito fixo, o que pode fazer aumentar essa despesa e também o endividamento. Lembre-se que os juros dos cartões de crédito são os mais altos do mercado. E caso já esteja endividado, procure sua instituição financeira e solicite parcelamento o mais alongado possível, com a menor taxa de juros. Para isso, compare as taxas oferecidas agora com o que era praticado antes do Decreto 10.305 que zera a taxa do IOF.
6) Pague seus fornecedores em dia. Faça a roda girar viabilizando a cadeia produtiva. Se precisar de capital de giro, informe-se sobre a medida do Governo Federal em benefício dos negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. São pelo menos R$ 5 bilhões para apoio às MPMEs. Para adquirir esse empréstimo, procure seu agente financeiro, banco ou agência de fomento, que seja credenciado ao BNDES. Negocie prazos, taxas, valores e garantias. O prazo total é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Depois de tudo definido, a instituição enviará a proposta para o BNDES, que aprovará ou não. Caso aprovado, a liberação do recurso acontece no dia seguinte.
Fonte: Norte RS
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